Estado do Rio terá de indenizar vítima de bala perdida
16 de janeiro de 2014O juiz Afonso Henrique Ferreira Barbosa, da 1ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, condenou o Governo do Estado a indenizar um advogado que perdeu a visão e o olfato ao ser atingido por uma bala perdida, em 16 de maio de 2008. A vítima vai receber R$ 600 mil, por danos morais, mais uma pensão mensal vitalícia no valor de R$ 4.750, além das despesas médicas.
+ Postagens
-
STJ mantém decisão que afasta indenização à Rádio Transamérica
24/01/2014 -
Suspensa decisão do TJ-SC que impedia reajuste de IPTU em Florianópolis
24/01/2014 -
INSS prorroga mais uma vez prazo de comprovação de vida e renovação de senha
24/01/2014 -
Aprovado Precedente Administrativo que trata da interposição de embargos de declaração
24/01/2014 -
Plano de saúde é condenado a fornecer medicamentos para quimioterapia
24/01/2014
