Estado do Rio terá de indenizar vítima de bala perdida
16 de janeiro de 2014O juiz Afonso Henrique Ferreira Barbosa, da 1ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, condenou o Governo do Estado a indenizar um advogado que perdeu a visão e o olfato ao ser atingido por uma bala perdida, em 16 de maio de 2008. A vítima vai receber R$ 600 mil, por danos morais, mais uma pensão mensal vitalícia no valor de R$ 4.750, além das despesas médicas.
+ Postagens
-
Cobrança de ICMS: Telemar pode reaver depósito de R$ 500 milhões
08/01/2014 -
Motorista acusado de furto reverte demissão por justa causa
08/01/2014 -
Publicada a prorrogação do Simples Nacional para contribuintes de Lajedinho (BA)
08/01/2014 -
RFB adia novamente o início de vigência da norma sobre processo eletrônico
08/01/2014 -
Divulgada a variação de preços medida pelo IGP-DI em dezembro de 2013
08/01/2014
