Estado do Rio terá de indenizar vítima de bala perdida
16 de janeiro de 2014O juiz Afonso Henrique Ferreira Barbosa, da 1ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, condenou o Governo do Estado a indenizar um advogado que perdeu a visão e o olfato ao ser atingido por uma bala perdida, em 16 de maio de 2008. A vítima vai receber R$ 600 mil, por danos morais, mais uma pensão mensal vitalícia no valor de R$ 4.750, além das despesas médicas.
+ Postagens
-
Fixados os valores dos pisos salariais para 2014 no Estado de São Paulo
20/12/2013 -
Justiça não homologa acordo sobre doação de área
20/12/2013 -
Receita altera norma sobre restituição de tributos federais
20/12/2013 -
Companhia aérea é condenada por atraso no voo e perda de conexão
20/12/2013 -
RFB altera norma sobre restituição de tributos federais
20/12/2013
