Estado do Rio terá de indenizar vítima de bala perdida
16 de janeiro de 2014O juiz Afonso Henrique Ferreira Barbosa, da 1ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, condenou o Governo do Estado a indenizar um advogado que perdeu a visão e o olfato ao ser atingido por uma bala perdida, em 16 de maio de 2008. A vítima vai receber R$ 600 mil, por danos morais, mais uma pensão mensal vitalícia no valor de R$ 4.750, além das despesas médicas.
+ Postagens
-
Jornada de trabalho sob regime 12x36 só tem validade se autorizada em instrumento coletivo
18/12/2013 -
Prazo de agendamento da opção pelo Simples Nacional para 2014 termina em 30-12
18/12/2013 -
TJ-MG revoga indulto natalino em caso de tráfico privilegiado
18/12/2013 -
Fux convoca audiência pública para discutir Lei dos Direitos Autorais
18/12/2013 -
Fixados os critérios para antecipação de benefício para as vítimas das enchentes nos Estados do ES e BA
18/12/2013
