Estado do Rio terá de indenizar vítima de bala perdida
16 de janeiro de 2014O juiz Afonso Henrique Ferreira Barbosa, da 1ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, condenou o Governo do Estado a indenizar um advogado que perdeu a visão e o olfato ao ser atingido por uma bala perdida, em 16 de maio de 2008. A vítima vai receber R$ 600 mil, por danos morais, mais uma pensão mensal vitalícia no valor de R$ 4.750, além das despesas médicas.
+ Postagens
-
PB: Portaria 269 GSER fixa o calendário de pagamento do IPVA para 2014
16/12/2013 -
RO: Portaria 5.855 DETRAN, altera data de vencimento do licenciamento dos veículos de placas com final 0
16/12/2013 -
É inválida a concessão do aviso-prévio na fluência da estabilidade provisória
12/12/2013 -
Planos de saúde não podem restringir alternativas de tratamento
12/12/2013 -
TJ-RJ suspende prazos em virtude das fortes chuvas
12/12/2013
