Estado do Rio terá de indenizar vítima de bala perdida
16 de janeiro de 2014O juiz Afonso Henrique Ferreira Barbosa, da 1ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, condenou o Governo do Estado a indenizar um advogado que perdeu a visão e o olfato ao ser atingido por uma bala perdida, em 16 de maio de 2008. A vítima vai receber R$ 600 mil, por danos morais, mais uma pensão mensal vitalícia no valor de R$ 4.750, além das despesas médicas.
+ Postagens
-
Discrepância em valor de aluguel de carros se resolve pelo contrato
06/12/2013 -
Decreto 31.356 do CE, ratifica e incorpora Ajustes Sinief, Convênios e Protocolos ICMS
06/12/2013 -
Confira os critérios para dedução de despesas com brindes e festas natalinas
06/12/2013 -
Habeas corpus mantém criança com família que a adotou irregularmente
05/12/2013 -
Hipermercado deve indenizar por acidente ocorrido em escada rolante
05/12/2013
