Estado do Rio terá de indenizar vítima de bala perdida
16 de janeiro de 2014O juiz Afonso Henrique Ferreira Barbosa, da 1ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, condenou o Governo do Estado a indenizar um advogado que perdeu a visão e o olfato ao ser atingido por uma bala perdida, em 16 de maio de 2008. A vítima vai receber R$ 600 mil, por danos morais, mais uma pensão mensal vitalícia no valor de R$ 4.750, além das despesas médicas.
+ Postagens
-
Responsabilidade dos juízes que presidem processos sobre crimes
19/11/2013 -
Família de vítima de acidente com motorista alcoolizado é indenizada
19/11/2013 -
OAB comemora 83 anos de conquistas democráticas
19/11/2013 -
Lançamentos em órgãos de proteção ao crédito sem a devida notificação são inválidos
19/11/2013 -
RJ: Lei 6.590 determina que, bares, restaurantes e similares divulguem informações nutricionais
19/11/2013
