Estado do Rio terá de indenizar vítima de bala perdida
16 de janeiro de 2014O juiz Afonso Henrique Ferreira Barbosa, da 1ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, condenou o Governo do Estado a indenizar um advogado que perdeu a visão e o olfato ao ser atingido por uma bala perdida, em 16 de maio de 2008. A vítima vai receber R$ 600 mil, por danos morais, mais uma pensão mensal vitalícia no valor de R$ 4.750, além das despesas médicas.
+ Postagens
-
Enfermeira contaminada com seringa com vírus HIV será indenizada em R$ 500 mil
12/11/2013 -
OAB defende regime tributário do ISS aos profissionais liberais
12/11/2013 -
Enfermeira contaminada com seringa com vírus HIV será indenizada
12/11/2013 -
Confirmada demissão de ex-servidora do INSS, por irregularidades
12/11/2013 -
Alimentos podem ser cobrados em cumprimento de sentença, sem processo executivo próprio
12/11/2013
