Estado do Rio terá de indenizar vítima de bala perdida
16 de janeiro de 2014O juiz Afonso Henrique Ferreira Barbosa, da 1ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, condenou o Governo do Estado a indenizar um advogado que perdeu a visão e o olfato ao ser atingido por uma bala perdida, em 16 de maio de 2008. A vítima vai receber R$ 600 mil, por danos morais, mais uma pensão mensal vitalícia no valor de R$ 4.750, além das despesas médicas.
+ Postagens
-
Alteração de registro civil em união estável depende de prova judicial
11/11/2013 -
Reclamação questiona índice de correção monetária em RPV
11/11/2013 -
Impedimento de participar de leilão alcança cônjuge de magistrado
11/11/2013 -
Acre altera legislação tributária do: ITCMD, ICMS e NFC-e
11/11/2013 -
RECUPERA-DF: Regulamentada a segunda fase
11/11/2013
