Estado do Rio terá de indenizar vítima de bala perdida
16 de janeiro de 2014O juiz Afonso Henrique Ferreira Barbosa, da 1ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, condenou o Governo do Estado a indenizar um advogado que perdeu a visão e o olfato ao ser atingido por uma bala perdida, em 16 de maio de 2008. A vítima vai receber R$ 600 mil, por danos morais, mais uma pensão mensal vitalícia no valor de R$ 4.750, além das despesas médicas.
+ Postagens
-
Justiça determina que loja apresente preços de produtos na vitrine
23/10/2013 -
Poço artesiano é o pivô de disputa entre pai e filho por acesso a água
23/10/2013 -
Contribuição descontada dos empregados deve ser recolhida até 31-10
22/10/2013 -
Professor será indenizado pela perda de uma chance
22/10/2013 -
Juízo de retratação independe de admissão de recurso extraordinário
22/10/2013
