Concessionária terá de indenizar cliente por uso indevido de veículo
17 de julho de 2013A concessionária América Barra Rio terá de indenizar um cliente em R$ 8 mil, por danos morais. A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
O dono do automóvel relata que, após seu veículo sofrer um alagamento, deixou o carro na concessionária ré, por 45 dias, para reparo, e foi surpreendido com a cobrança de várias multas de trânsito ocorridas nesse período.
A América Barra defendeu-se alegando não serem verdadeiras as afirmações do réu, pois o carro não poderia trafegar, por estar com o calço hidráulico. Afirmou também tratar-se de um veículo clonado.
Para o desembargador relator da ação, Caetano Ernesto da Fonseca Costa, a ré não comprovou suas alegações e foi devidamente punida pelo erro cometido. “Contudo, tenho que a ré não logrou êxito em comprovar suas alegações, já que não demonstrou a efetiva ocorrência do calço hidráulico e nem que a quilometragem do veículo na sua entrada e saída da oficina seriam as mesmas. Não teve, portanto, sucesso o réu em comprovar qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. A punição pelo uso indevido do veículo que gerou as multas de trânsito é justamente o objeto da condenação ao pagamento de danos morais. Os danos morais, portanto, são devidos diante do fato ocorrido, que causou aborrecimento e constrangimento que exorbitaram aos parâmetros da normalidade”, concluiu.
Processo nº 0014132-03.2009.8.19.0209
FONTE:TJ-RJ
+ Postagens
-
Lei 1.844 de Manaus obriga estabelecimentos que comercializam alimentos a peso a instalarem balanças digitais
14/03/2014 -
Agente penitenciária receberá indenização por condições degradantes
13/03/2014 -
Instalação de escuta em sanitário próximo a celas não viola intimidade dos presos
13/03/2014 -
STF nega recurso contra indenização à Varig por congelamento de tarifas
13/03/2014 -
Relator pede votação de MP 627 na próxima quarta, 19-3
13/03/2014
