TCU encontra problemas em pensões por morte concedidas pelo INSS
17 de janeiro de 2014O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou cerca de 2,1 milhões de benefícios de pensão por morte concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), entre janeiro de 2006 e dezembro de 2011, para verificar sua legalidade. A fiscalização encontrou falhas, como pagamento indevido de benefícios, com consequente dano ao erário, e erros que podem comprometer a integridade da base de dados do INSS. A atuação do TCU pode trazer economia de até R$ 50 milhões após reexame das pensões.
O benefício é concedido a dependentes de segurado falecido, seja ele aposentado ou não, e, em janeiro de 2012, custou R$ 5,17 bilhões aos cofres públicos.
A auditoria encontrou falhas relacionadas à concessão de benefícios para filhos maiores inválidos que trabalham ou já recebem compensação previdenciária; pagamento integral do valor da mesma pensão a vários beneficiários, sem rateio; e benefícios acima do teto previdenciário sem devidas justificativas.
O TCU também detectou erros na base de dados do INSS, como casos de filha equivocadamente cadastrada como companheira ou cônjuge do segurado; pagamento de benefícios a titulares com Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de terceiros ou inconsistentes; e erros cadastrais em dados básicos de instituidores e titulares de pensões.
A falta de um período de carência para concessão do benefício também foi uma preocupação levantada pelo TCU. No sistema atual, os dependentes do segurado têm direito à pensão por morte mesmo que o falecido tenha realizado apenas uma contribuição ao INSS. O relatório alerta ao risco de que uma pessoa enferma, prestes a falecer, venha a ser cadastrada na previdência apenas para gerar pensão.
O tribunal determinou ao INSS que revise os benefícios com indícios de irregularidade e informações cadastrais errôneas, analise as falhas que possibilitaram o pagamento indevido de pensões, e tome medidas para impedir a repetição dos problemas.
O relator do processo é o ministro Benjamin Zymler.
FONTE: Tribunal de Contas da União
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