Transtorno desenvolvido por assédio sexual é considerado doença ocupacional
17 de janeiro de 2014A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu como doença profissional o transtorno obsessivo compulsivo (TOC) que acometeu o caixa de um supermercado de Porto Velho (RO), devido ao assédio sexual e moral que sofreu na empresa. A doença foi desencadeada porque um subgerente perseguiu o trabalhador dizendo que ele era homossexual e provocando situações constrangedoras.
+ Postagens
-
Campanha sobre o MEI estimula formalização
05/06/2014 -
MG: Resolução 4.668 SF alterou Resolução 3.166 SF, de 11-7-2001
05/06/2014 -
Concessionária de energia elétrica indenizará consumidor por suspensão do serviço
05/06/2014 -
Resolução 4.669 SF de Minas Gerais alterou Norma que esclarece a apropriação de crédito do ICMS
05/06/2014 -
BA: Instrução Normativa 30 SAT divulgou pauta fiscal do café
05/06/2014
