Transtorno desenvolvido por assédio sexual é considerado doença ocupacional
17 de janeiro de 2014A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu como doença profissional o transtorno obsessivo compulsivo (TOC) que acometeu o caixa de um supermercado de Porto Velho (RO), devido ao assédio sexual e moral que sofreu na empresa. A doença foi desencadeada porque um subgerente perseguiu o trabalhador dizendo que ele era homossexual e provocando situações constrangedoras.
+ Postagens
-
PE: Edital de Justificativa de Não Entrega de Arquivos 9 DAS informa prazo de transmissão do arquivo GIA
23/05/2014 -
Veja as recentes alterações promovidas na legislação do ISS
23/05/2014 -
Decreto 27.964 de Recife autoriza o não ajuizamento, a desistência e extinção das execuções fiscais
23/05/2014 -
MS: Lei 4.530 dispõe sobre o uso de materiais inflamáveis em recintos fechados
23/05/2014 -
Lei 15.426 de São Paulo estabelece norma para a realização de telefonemas de cobrança de débitos
23/05/2014
