Transtorno desenvolvido por assédio sexual é considerado doença ocupacional
17 de janeiro de 2014A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu como doença profissional o transtorno obsessivo compulsivo (TOC) que acometeu o caixa de um supermercado de Porto Velho (RO), devido ao assédio sexual e moral que sofreu na empresa. A doença foi desencadeada porque um subgerente perseguiu o trabalhador dizendo que ele era homossexual e provocando situações constrangedoras.
+ Postagens
-
Justiça decide que permissão de táxi não pode ser herdada
17/04/2014 -
Renan Calheiros reafirma que CPI pode investigar vários fatos
17/04/2014 -
MPF/RJ quer multa para prefeito de Búzios por não demolir quiosques
17/04/2014 -
Habeas Corpus não sustenta negativa de autoria de crime
17/04/2014 -
Portaria 85 SEFAZ de Mato Grosso altera Lista de Preços Mínimos
17/04/2014
