Universidade descredenciada: TJ-RJ garante diploma à aluna da Gama Filho
21 de janeiro de 2014A 48ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro concedeu, nesta sexta-feira, dia 17, a uma aluna da Universidade Gama Filho, o direito de entrega do seu diploma no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.
De acordo com a decisão, a ação movida contra a Universidade Gama Filho, Galileo Administração de Recursos Educacionais S.A. e a Galileo Gestora de Recebíveis SPE S.A. foi motivada pela recusa dos réus em fornecer o diploma escolar a estudante de medicina que, comprovadamente, já havia concluído o curso e colado grau.
A autora também alegou que poderá perder uma proposta de emprego, já que, o CRM provisório, que dura apenas 90 dias, deve ser cancelado.
Os estabelecimentos de ensino foram descredenciados pelo Ministério da Educação (MEC) na última segunda-feira, dia 13, deixando cerca de 10 mil alunos sem aulas.
Processo: 0012567-70.2014.8.19.0001
FONTE: TJ-RJ
+ Postagens
-
Confirmada decisão que reconheceu união homoafetiva e pensão por morte
09/10/2013 -
Médicos veterinários estrangeiros são autorizados a trabalhar nos Jogos Rio 2016
09/10/2013 -
Negado HC a suspeita de integrar quadrilha que traficava em presídio
09/10/2013 -
Amil não pode exigir que empresa desentupidora e dedetizadora mude de nome
09/10/2013 -
Autorizada antecipação de benefício para vítimas das enchentes nos Estados de MG, ES e SP
09/10/2013
