Turma mantém nulidade de dispensa de empregado que requereu auxílio-doença durante aviso-prévio
21 de janeiro de 2014No recurso analisado pela 4ª Turma do TRT-MG, uma instituição bancária não se conformava com a decisão que considerou inválida a dispensa de um empregado, em razão de sua condição de saúde. Segundo alegou a empresa, ele estava apto para o trabalho, conforme atestado por exames médicos, nada impedindo o desligamento dele. Mas, ao analisar o caso, a Turma de julgadores verificou que isso não era verdade.
+ Postagens
-
Decreto 797 de Palmas regulamentou a nova Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e
03/07/2014 -
Mulher é condenada por criar perfil falso
03/07/2014 -
Decreto 798 de Palmas - TO dispôs sobre o horário de atendimento no dia 4-7-2014
03/07/2014 -
Operadora indeniza consumidora por interrupção de serviços
03/07/2014 -
JT reconhece vínculo empregatício entre indústria de laticínios e motorista de transporte de leite
02/07/2014
