Turma mantém nulidade de dispensa de empregado que requereu auxílio-doença durante aviso-prévio
21 de janeiro de 2014No recurso analisado pela 4ª Turma do TRT-MG, uma instituição bancária não se conformava com a decisão que considerou inválida a dispensa de um empregado, em razão de sua condição de saúde. Segundo alegou a empresa, ele estava apto para o trabalho, conforme atestado por exames médicos, nada impedindo o desligamento dele. Mas, ao analisar o caso, a Turma de julgadores verificou que isso não era verdade.
+ Postagens
-
Portaria 64 CAT estabeleceu a base de cálculo da substituição tributária nas operações com instrumentos musicais
23/05/2014 -
Portaria 65 CAT fixou a base de cálculo da substituição tributária nas operações com brinquedos
23/05/2014 -
Aprovada MP que isenta importadores de álcool de PIS/Pasep e Cofins
22/05/2014 -
Câmara aprova proibição de castigos físicos em crianças
22/05/2014 -
Suspensa exigência de autorização judicial para investigação de crime eleitoral
22/05/2014
