Turma mantém nulidade de dispensa de empregado que requereu auxílio-doença durante aviso-prévio
21 de janeiro de 2014No recurso analisado pela 4ª Turma do TRT-MG, uma instituição bancária não se conformava com a decisão que considerou inválida a dispensa de um empregado, em razão de sua condição de saúde. Segundo alegou a empresa, ele estava apto para o trabalho, conforme atestado por exames médicos, nada impedindo o desligamento dele. Mas, ao analisar o caso, a Turma de julgadores verificou que isso não era verdade.
+ Postagens
-
Relator inclui correção da Tabela do IR em MP sobre importação de álcool
09/05/2014 -
Portaria 364 SUTRI de Minas Gerais incluiu produtos na pauta fiscal de bebidas
09/05/2014 -
Decreto 3.568-R alterou o RICMS do Espírito Santo para dispor sobre o recolhimento de débito inscrito em dívida ativa
09/05/2014 -
Empresa indenizará empregado por anotar atestados médicos na carteira de trabalho
09/05/2014 -
Índices do IPCA e do INPC apresentam queda em abril
09/05/2014
