Turma mantém nulidade de dispensa de empregado que requereu auxílio-doença durante aviso-prévio
21 de janeiro de 2014No recurso analisado pela 4ª Turma do TRT-MG, uma instituição bancária não se conformava com a decisão que considerou inválida a dispensa de um empregado, em razão de sua condição de saúde. Segundo alegou a empresa, ele estava apto para o trabalho, conforme atestado por exames médicos, nada impedindo o desligamento dele. Mas, ao analisar o caso, a Turma de julgadores verificou que isso não era verdade.
+ Postagens
-
TJ-MG nega recurso de dois réus no caso Eliza Samúdio
08/05/2014 -
MPF cria sistema de banco de dados nacional para fichas sujas
08/05/2014 -
Divulgados, para maio/2014, os coeficientes de JAM para crédito nas contas do FGTS
08/05/2014 -
Supremo rejeita denúncia de fraude contra deputado federal Carlos Melles
08/05/2014 -
Julgada improcedente ADI contra dispositivos da Lei Geral da Copa
08/05/2014
