Turma mantém nulidade de dispensa de empregado que requereu auxílio-doença durante aviso-prévio
21 de janeiro de 2014No recurso analisado pela 4ª Turma do TRT-MG, uma instituição bancária não se conformava com a decisão que considerou inválida a dispensa de um empregado, em razão de sua condição de saúde. Segundo alegou a empresa, ele estava apto para o trabalho, conforme atestado por exames médicos, nada impedindo o desligamento dele. Mas, ao analisar o caso, a Turma de julgadores verificou que isso não era verdade.
+ Postagens
-
Governo do Paraná reajusta os pisos salariais para 2014
05/05/2014 -
Prazo para eleitor tirar primeiro título termina em 7/5
05/05/2014 -
Governador do AP questiona validade da Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do estado
05/05/2014 -
Falha em exame que garantiu sanidade gera indenização
05/05/2014 -
Justiça fecha clube que funcionava em sítio histórico
05/05/2014
