Turma mantém nulidade de dispensa de empregado que requereu auxílio-doença durante aviso-prévio
21 de janeiro de 2014No recurso analisado pela 4ª Turma do TRT-MG, uma instituição bancária não se conformava com a decisão que considerou inválida a dispensa de um empregado, em razão de sua condição de saúde. Segundo alegou a empresa, ele estava apto para o trabalho, conforme atestado por exames médicos, nada impedindo o desligamento dele. Mas, ao analisar o caso, a Turma de julgadores verificou que isso não era verdade.
+ Postagens
-
Empresários querem rejeição de PEC que reduz jornada para 40 horas
25/04/2014 -
Portaria 16 SEREM de João Pessoa fixou novo valor da UFIR/JP
25/04/2014 -
Em Sergipe, Domicílio Eletrônico será único acesso a procedimentos administrativos da Sefaz a partir de maio
25/04/2014 -
Sergipe publica diversos decretos que alteram o RICMS
25/04/2014 -
Paraná reduz impostos de empresas do regime de substituição tributária
25/04/2014
