Turma mantém nulidade de dispensa de empregado que requereu auxílio-doença durante aviso-prévio
21 de janeiro de 2014No recurso analisado pela 4ª Turma do TRT-MG, uma instituição bancária não se conformava com a decisão que considerou inválida a dispensa de um empregado, em razão de sua condição de saúde. Segundo alegou a empresa, ele estava apto para o trabalho, conforme atestado por exames médicos, nada impedindo o desligamento dele. Mas, ao analisar o caso, a Turma de julgadores verificou que isso não era verdade.
+ Postagens
-
MS: Deliberação 6 JUCEMS corrige tabela de preços
11/04/2014 -
Decreto 15.353 determina expediente na Semana Santa em Belo Horizonte
11/04/2014 -
Resoluções Administrativas 10, 11, 12, 13, 14 e 15 do Maranhão dispõem sobre o ICMS
11/04/2014 -
RS: Decreto 51.366 altera RICMS para conceder crédito presumido a financiadores de programa relacionado à Copa do Mundo
11/04/2014 -
Portaria 100 SF de Santa Catarina altera o Manual de Preenchimento da DDE
11/04/2014
