Turma mantém nulidade de dispensa de empregado que requereu auxílio-doença durante aviso-prévio
21 de janeiro de 2014No recurso analisado pela 4ª Turma do TRT-MG, uma instituição bancária não se conformava com a decisão que considerou inválida a dispensa de um empregado, em razão de sua condição de saúde. Segundo alegou a empresa, ele estava apto para o trabalho, conforme atestado por exames médicos, nada impedindo o desligamento dele. Mas, ao analisar o caso, a Turma de julgadores verificou que isso não era verdade.
+ Postagens
-
Ford pagará dano moral a consumidor que comprou carro zero com defeitos
26/03/2014 -
Falsificação grosseira de visto em passaporte gera crime impossível
26/03/2014 -
RJ: Empresas de coleta de lixo devem vacinar contra hepatite seus funcionários
26/03/2014 -
Divulgadas novas regras para entrega do relatório anual de atividades potencialmente poluidoras
26/03/2014 -
Resolução 731 Sefaz estabelece o prazo de entrega do DUB-ICMS
26/03/2014
