Turma mantém nulidade de dispensa de empregado que requereu auxílio-doença durante aviso-prévio
21 de janeiro de 2014No recurso analisado pela 4ª Turma do TRT-MG, uma instituição bancária não se conformava com a decisão que considerou inválida a dispensa de um empregado, em razão de sua condição de saúde. Segundo alegou a empresa, ele estava apto para o trabalho, conforme atestado por exames médicos, nada impedindo o desligamento dele. Mas, ao analisar o caso, a Turma de julgadores verificou que isso não era verdade.
+ Postagens
-
Cobrança de taxa de alimentação em curso profissionalizante é indevida
26/02/2014 -
Homologação de concurso não impede revisão pela Justiça
26/02/2014 -
Turma reconhece relação de emprego rural entre caseiro e dono de sítio
26/02/2014 -
Decreto 44.629 do Rio de Janeiro concede diferimento para o setor de construção civil
26/02/2014 -
Google deverá retirar do YouTube vídeos que promovem a intolerância religiosa
26/02/2014
