TJ-MG determina retirada de ofensas de redes sociais na internet
17 de julho de 2013A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que três pessoas que ofenderam uma servidora pública pelas redes sociais Twitter e Facebook retirem as ofensas sob pena de multa diária de R$ 100, limitada a R$10 mil para cada um dos réus. Uma quarta pessoa foi denunciada mas não foi considerada culpada pela Justiça.
A servidora afirma que, devido a diversos conflitos com seus colegas de trabalho, eles passaram a expor o seu nome e o de seu marido em redes sociais. Uma das acusadas declarou que a colega mantinha relações extraconjugais e divulgou uma imagem dela de biquíni, sugerindo que estaria fora de forma. Ela foi também chamada de “vaca profana”.
No processo, a servidora solicitou a retirada dos conteúdos ofensivos e indenização por danos morais.
O juiz da 21ª Vara Cível de Belo Horizonte deferiu a tutela antecipada (decisão liminar, de caráter urgente e provisório, anterior ao julgamento final do processo) determinando que a pessoa que postou a expressão “vaca profana” a retirasse em 48 horas, não podendo publicá-la novamente, sob pena de multa diária.
Os demais comentários não foram considerados ofensivos.
A liminar foi questionada no TJMG, e o relator, desembargador Eduardo Mariné da Cunha, deu parcial provimento ao recurso para determinar que três das quatro pessoas acusadas excluam as publicações de conteúdo ofensivo ou pejorativo. Ele não considerou ofensivas as postagens do quarto acusado, porque elas tratavam apenas de divergências políticas. A determinação é que os réus têm 48 horas após as intimações para retirarem os comentários bem como se absterem de postar novos conteúdos ofensivos.
O pedido de indenização por dano moral será avaliado no julgamento do mérito de todos os pedidos formulados pela autora da ação.
Os desembargadores Luciano Pinto e Márcia Paoli Balbino votaram de acordo com o relator.
+ Postagens
-
eSocial recebe contribuições de entidades patronais
02/07/2014 -
Turma anula julgamento de TRT que não permitiu sustentação oral de advogado
02/07/2014 -
JT nega pedido de arresto de bens alienados fiduciariamente a instituições financeiras
02/07/2014 -
Quem detiver a guarda de filho de gestante falecida terá direito à estabilidade
02/07/2014 -
Comunicado 39 DA do Estado de São Paulo divulgou tabela prática para cálculo dos juros de mora de multas infracionais
02/07/2014
