Trabalhadora não será descontada por rescindir contrato antes do prazo
22 de janeiro de 2014A Fatex Indústria, Comércio, Importação, Exportação Ltda. terá de devolver a uma arrematadeira o desconto referente a indenização por ela ter rescindido antecipadamente o contrato por prazo determinado. Ao examinar o recurso da empresa contra decisão que determinou a devolução, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho verificou que as alegações da empresa não permitiam o conhecimento do apelo.
+ Postagens
-
SC: Decreto 2.120 amplia relação de documentos que podem ser publicados na Pe/SEF
03/04/2014 -
Portaria 253 SEFAZ de Roraima dispõe sobre a obrigatoriedade da EFD para as empresas optantes do Simples Nacional
03/04/2014 -
Vigilante será indenizado por trauma causado por emboscada a carro-forte
02/04/2014 -
Comerciante é denunciado por comércio ilegal de aves silvestres
02/04/2014 -
Senadora cobra regulamentação da PEC das domésticas
02/04/2014
