Trabalhadora não será descontada por rescindir contrato antes do prazo
22 de janeiro de 2014A Fatex Indústria, Comércio, Importação, Exportação Ltda. terá de devolver a uma arrematadeira o desconto referente a indenização por ela ter rescindido antecipadamente o contrato por prazo determinado. Ao examinar o recurso da empresa contra decisão que determinou a devolução, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho verificou que as alegações da empresa não permitiam o conhecimento do apelo.
+ Postagens
-
Patroa não consegue comprovar que doméstica exercia função de diarista
02/12/2013 -
Constitucionalidade da incidência de ISS sobre serviços cartorários
02/12/2013 -
Retomada operações na Plataforma Frade da Chevron Brasil
02/12/2013 -
IBGE divulga a Tábua Completa de Mortalidade ? 2012
02/12/2013 -
STJ afasta CEF do polo passivo em ação revisional contra Funcef
02/12/2013
