Trabalhadora não será descontada por rescindir contrato antes do prazo
22 de janeiro de 2014A Fatex Indústria, Comércio, Importação, Exportação Ltda. terá de devolver a uma arrematadeira o desconto referente a indenização por ela ter rescindido antecipadamente o contrato por prazo determinado. Ao examinar o recurso da empresa contra decisão que determinou a devolução, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho verificou que as alegações da empresa não permitiam o conhecimento do apelo.
+ Postagens
-
Turma considera legal a exigência de fiador nos contratos do FIES
12/11/2013 -
ADI sobre gestão coletiva de direitos autorais terá rito abreviado
12/11/2013 -
Beneficiário da Justiça Gratuita fica isento de honorários periciais
12/11/2013 -
Medida Provisória revoga o Regime Tributário de Transição
12/11/2013 -
Relator quer extinguir multa do FGTS em demissão sem justa causa
12/11/2013
