Aprovado Precedente Administrativo que trata da interposição de embargos de declaração
24 de janeiro de 2014Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 24-1, o Ato Declaratório 14 SIT, de 21-1-2014, que aprovou o Precedente Administrativo 103, que trata da inadmissibilidade de interposição de embargos de declaração, nos processos administrativos de autos de infrações e de notificações de débito de FGTS e Contribuição Social, por falta de previsão expressa no Título VII da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.
+ Postagens
-
Ex-pastor excluído da igreja deve desocupar templo
03/04/2014 -
INSS não é parte para restituir IR decorrente de concessão de benefício previdenciário
03/04/2014 -
Injúria racial: mulher é condenada por ofender porteiro
03/04/2014 -
Novo pedido de vista suspende julgamento de ADI sobre financiamento de campanhas
03/04/2014 -
Receita Federal já disponibiliza a versão 1.15 do Guia Prático EFD-Contribuições
03/04/2014
