Aprovado Precedente Administrativo que trata da interposição de embargos de declaração
24 de janeiro de 2014Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 24-1, o Ato Declaratório 14 SIT, de 21-1-2014, que aprovou o Precedente Administrativo 103, que trata da inadmissibilidade de interposição de embargos de declaração, nos processos administrativos de autos de infrações e de notificações de débito de FGTS e Contribuição Social, por falta de previsão expressa no Título VII da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.
+ Postagens
-
STJ nega promoção de anistiado político ao posto de general de exército
30/01/2014 -
Minutos gastos em banho obrigatório é tempo à disposição do empregador
30/01/2014 -
IGP-M apresenta redução em janeiro
30/01/2014 -
Atualizados os procedimentos sobre o processo administrativo sancionador na CVM
30/01/2014 -
Proposta permite a aposentado deduzir gastos com remédios do imposto de renda
30/01/2014
