Aprovado Precedente Administrativo que trata da interposição de embargos de declaração
24 de janeiro de 2014Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 24-1, o Ato Declaratório 14 SIT, de 21-1-2014, que aprovou o Precedente Administrativo 103, que trata da inadmissibilidade de interposição de embargos de declaração, nos processos administrativos de autos de infrações e de notificações de débito de FGTS e Contribuição Social, por falta de previsão expressa no Título VII da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.
+ Postagens
-
Seccional da OAB pode ajuizar ação civil pública na esfera local
02/12/2013 -
Estado se nega a divulgar notas de seleção da PM e pagará por danos morais
02/12/2013 -
Agente sujeito a doenças e sem proteção deve ser indenizado
02/12/2013 -
Transparência é um desafio para o Judiciário, diz Felix Fischer
02/12/2013 -
Audiência define rumo de jovem que executou esposa a marteladas
02/12/2013
