Agressão contra mulher não é necessariamente matéria da Lei Maria da Penha
24 de janeiro de 2014Não basta ser mulher, vítima de agressão no lar, para justificar a aplicação dos ditames da Lei Maria da Penha em eventual ação proposta para apurar tal delito. Com este entendimento, a 2ª Câmara Criminal do TJ-SC decidiu um conflito entre duas unidades jurisdicionais da comarca de Itajaí, que discutiam sobre a competência para analisar caso similar.
Segundo os autos, um casal acolheu o filho e sua namorada em uma edícula, nos fundos da residência, como forma de auxiliar os jovens em início de vida conjugal. Com o passar do tempo, entretanto, a moça, por ciúmes do namorado, passou a agredir e ameaçar os sogros. Chegou, inclusive, a brandir uma faca perante a sogra. Para o desembargador substituto Volnei Celso Tomazini, relator da matéria, não há evidências de que as agressões, no caso, tenham como motivação a opressão à mulher, principal fundamento para aplicação da Lei Maria da Penha.
“Embora haja coabitação, as agressões verbais e as ameaças perpetradas pela ré não configuram hipótese de violência doméstica, e devem ser avaliadas e julgadas nos termos dos dispositivos do Código Penal”, analisou o relator. Para o magistrado, o centro das desavenças não é o fato de uma das vítimas ser mulher. “O motivo que deu origem às agressões mútuas foi o ciúme da namorada em relação ao filho das vítimas, sem qualquer conotação de gênero ou situação de vulnerabilidade”, concluiu Tomazini. A decisão foi unânime
Conflito de Jurisdição: 2013.069541-4
FONTE: TJ-SC
+ Postagens
-
Ato 13 COTEPE/PMPF divulgou preços de combustíveis para cálculo do ICMS
10/07/2014 -
Lei 9.429 determina que cartórios de Goiânia deverão instalar banheiros e bebedouros públicos
10/07/2014 -
Lei 3.568-DF divulgou o piso salarial do advogado empregado privado
10/07/2014 -
Portaria 143 SEF do Distrito Federal alterou os procedimentos para apuração do ICMS
10/07/2014 -
Indenização em demissão sem justa causa durante vigência da URV é constitucional
09/07/2014
