Agressão contra mulher não é necessariamente matéria da Lei Maria da Penha
24 de janeiro de 2014Não basta ser mulher, vítima de agressão no lar, para justificar a aplicação dos ditames da Lei Maria da Penha em eventual ação proposta para apurar tal delito. Com este entendimento, a 2ª Câmara Criminal do TJ-SC decidiu um conflito entre duas unidades jurisdicionais da comarca de Itajaí, que discutiam sobre a competência para analisar caso similar.
Segundo os autos, um casal acolheu o filho e sua namorada em uma edícula, nos fundos da residência, como forma de auxiliar os jovens em início de vida conjugal. Com o passar do tempo, entretanto, a moça, por ciúmes do namorado, passou a agredir e ameaçar os sogros. Chegou, inclusive, a brandir uma faca perante a sogra. Para o desembargador substituto Volnei Celso Tomazini, relator da matéria, não há evidências de que as agressões, no caso, tenham como motivação a opressão à mulher, principal fundamento para aplicação da Lei Maria da Penha.
“Embora haja coabitação, as agressões verbais e as ameaças perpetradas pela ré não configuram hipótese de violência doméstica, e devem ser avaliadas e julgadas nos termos dos dispositivos do Código Penal”, analisou o relator. Para o magistrado, o centro das desavenças não é o fato de uma das vítimas ser mulher. “O motivo que deu origem às agressões mútuas foi o ciúme da namorada em relação ao filho das vítimas, sem qualquer conotação de gênero ou situação de vulnerabilidade”, concluiu Tomazini. A decisão foi unânime
Conflito de Jurisdição: 2013.069541-4
FONTE: TJ-SC
+ Postagens
-
Lei Complementar 230 de Campo Grande MS determina autovistoria periódica de edificações
28/04/2014 -
Resolução 34 SF de São Paulo alterou o Anexo I da Resolução SF-4/98 no que se refere a alíquota de 12%
28/04/2014 -
Portaria 264 SEFAZ de Sergipe alterou a pauta fiscal de valores mínimos de bebidas
28/04/2014 -
SC: Ato 13 DIAT fixou base de cálculo da substituição tributária nas operações com água mineral
28/04/2014 -
PR: Norma de Procedimento Fiscal 34 CRE divulga valores para cálculo do ICMS nas operações com café
28/04/2014
