Mera discussão de vizinhos não causa dano moral
24 de janeiro de 2014A 10ª Câmara Cível decidiu, por unanimidade, negar o pedido de indenização por dano moral consequente de suposto ato racista, xingamento e lesão corporal, movida por adolescente e sua mãe contra casal de vizinhos. A decisão confirma sentença de 1º Grau, da Comarca de Rio Grande.
Caso
Os autores da ação afirmaram que o adolescente estava jogando futebol com os amigos numa via pública em frente à janela dos requeridos, quando foi ofendido verbalmente pela requerida. A autora alega que, após esse primeiro fato, foi agredida verbal e fisicamente pelo réu. Sustentam ter sofrido dano moral.
Os réus alegaram que o fato se qualifica como uma discussão de vizinhos que gerou um aborrecimento. Argumentaram que a bagunça na frente da janela era abusiva e que a ré estava tentando descansar quando algo bateu em sua janela. Disseram que o adolescente iniciou uma discussão, continuada por sua mãe. O requerido afirmou que tentava dissipar a discussão entre a esposa e a requerente, tirando a esposa do local.
Sentença
Segundo a Juíza de Direito Fernanda Duquia Araújo, da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Grande, de um lado, os adolescentes queriam se divertir e não respeitaram a vizinhança; de outro, a requerida, que buscava descanso, foi tirada do sério pelos meninos e lhes xingou. (...). Portanto, essa situação não transborda o dissabor do cotidiano a ponto de caracterizar dano moral, pois ambas as partes agiram em defesa de seu legítimo interesse.
Os autores da ação recorreram da decisão. Eles sustentaram que a prática de ato nocivo pelos réus, com ofensa à honra, imagem e dignidade, ultrapassou o mero dissabor.
Recurso
O relator do processo, Desembargador Marcelo Cezar Müller, confirmou a sentença, reproduzindo no acórdão a fundamentação da juíza de 1º Grau.
Votaram no mesmo sentido os Desembargadores Jorge Alberto Schreiner Pestana e Túlio de Oliveira Martins.
Processo: 70057246001
FONTE: TJ-RS
+ Postagens
-
TJ-CE decidirá sobre Adin contra aumento do IPTU após voto vista
17/01/2014 -
Homolognet passará a ser obrigatório em São Paulo
17/01/2014 -
Assédio sexual: desenvolvimento de transtorno gera doença ocupacional
17/01/2014 -
TJ-PB: agendamento de "carga" dos autos pode ser feito por smartphones e tablets
17/01/2014 -
A partir de 1-2-2014, Homolognet passará a ser adotado em São Paulo
17/01/2014
