JT reverte justa causa aplicada a motorista que cochilou ao volante
27 de janeiro de 2014A dispensa por justa causa decorre da prática de uma falta grave pelo empregado. O ato praticado tem que ser extremamente grave, de forma a inviabilizar a continuidade do vínculo de emprego, exatamente pela perda da confiança indispensável nesse tipo de relação.
+ Postagens
-
Reconhecida a legitimidade da cobrança antecipada do diferencial de ICMS
04/09/2013 -
Negada indenização a servidora aposentada por invalidez
04/09/2013 -
MP 615 contendo a subvenção a produtores de cana é aprovada em comissão com acréscimos
04/09/2013 -
Construtora é condenada a pagar danos morais a comprador de imóvel
04/09/2013 -
Edital que proibia inscrição de mulheres em concurso da PM-MS é inválido
04/09/2013
