JT reverte justa causa aplicada a motorista que cochilou ao volante
27 de janeiro de 2014A dispensa por justa causa decorre da prática de uma falta grave pelo empregado. O ato praticado tem que ser extremamente grave, de forma a inviabilizar a continuidade do vínculo de emprego, exatamente pela perda da confiança indispensável nesse tipo de relação.
+ Postagens
-
Decreto 40.755 de Pernambuco estabeleceu ponto facultativo na Região Metropolitana do Recife
28/05/2014 -
Portaria 368 SUTRI de Minas Gerais alterou a pauta fiscal de bebidas alcoólicas
28/05/2014 -
Instrução Normativa 11 SRE de Goiás divulga nova pauta de valores para milho
28/05/2014 -
Decreto 44.785, que dispôs sobre o uso da NFC-e no Rio Janeiro, foi republicado
28/05/2014 -
RS: Decreto 51.519 dispôs sobre o expediente das repartições públicas estaduais durante a Copa do Mundo 2014
28/05/2014
