JT reverte justa causa aplicada a motorista que cochilou ao volante
27 de janeiro de 2014A dispensa por justa causa decorre da prática de uma falta grave pelo empregado. O ato praticado tem que ser extremamente grave, de forma a inviabilizar a continuidade do vínculo de emprego, exatamente pela perda da confiança indispensável nesse tipo de relação.
+ Postagens
-
Honorários não podem ser recebidos em cumprimento provisório de sentença
21/01/2014 -
Extinto o Dacon
21/01/2014 -
Vence dia 24-1 o prazo para recolhimento do PIS-Folha
21/01/2014 -
Entrega do Dacon é extinta a partir de 1-1-2014
21/01/2014 -
Universidade descredenciada: TJ-RJ garante diploma à aluna da Gama Filho
21/01/2014
