JT reverte justa causa aplicada a motorista que cochilou ao volante
27 de janeiro de 2014A dispensa por justa causa decorre da prática de uma falta grave pelo empregado. O ato praticado tem que ser extremamente grave, de forma a inviabilizar a continuidade do vínculo de emprego, exatamente pela perda da confiança indispensável nesse tipo de relação.
+ Postagens
-
SRTE-MG suspende atendimento ao público e prorroga prazos processuais
18/11/2013 -
Trabalhador não receberá adicional por mudança de localidade superior a dois anos
18/11/2013 -
Brasil e Turquia promulgam acordo que evita dupla tributação
18/11/2013 -
Dificuldade financeira não é argumento para diminuir pena de tráfico
18/11/2013 -
Alterado ato que aprovou as Normas Técnicas e Requisitos Obrigatórios aos EPI
18/11/2013
