Atraso na entrega de fotos e filmagem de casamento gera indenização
27 de janeiro de 2014A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou produtora de vídeo a pagar indenização a um casal por atraso na entrega de fotos e filme da cerimônia de casamento.
Os noivos, que só receberam o material dez meses depois da celebração, ajuizaram ação, julgada parcialmente procedente para condenar a empresa a indenizá-los em R$ 5 mil a título de danos morais, razão pela qual a produtora apelou.
O relator da apelação, desembargador Marcos Ramos, entendeu que o caso foi corretamente solucionado pelo juízo de primeiro grau e manteve a sentença. “A demora de meses para a entrega do material de fotografia e filmagem, relacionado a importante momento na vida do casal, acarretou transtorno e sofrimento desnecessários à autora, mormente porque fez exsurgir dúvida se receberia o registro do evento tal como contratado, sem contar que foi obrigada a se socorrer do Poder Judiciário para fazer valer seu direito”, afirmou, negando provimento ao recurso.
Participaram da turma julgadora, que votou de forma unânime, os desembargadores Andrade Neto e Orlando Pistoresi.
Processo: 0023464-24.2012.8.26.0005
FONTE: TJ-SP
+ Postagens
-
MS: Deliberação 6 JUCEMS corrige tabela de preços
11/04/2014 -
Decreto 15.353 determina expediente na Semana Santa em Belo Horizonte
11/04/2014 -
Resoluções Administrativas 10, 11, 12, 13, 14 e 15 do Maranhão dispõem sobre o ICMS
11/04/2014 -
RS: Decreto 51.366 altera RICMS para conceder crédito presumido a financiadores de programa relacionado à Copa do Mundo
11/04/2014 -
Portaria 100 SF de Santa Catarina altera o Manual de Preenchimento da DDE
11/04/2014
