Loterj é condenada a entregar prêmio à sorteada
18 de julho de 2013
A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenou a Loterj a entregar uma motocicleta de 250 cilindradas e R$ 5 mil em dinheiro a uma jovem sorteada no jogo lotérico Rio de Prêmios, em 17 de abril de 2011. Na ocasião, ela estava com 17 anos e ganhou o bilhete de sua mãe, mas a Loterj se recusou a entregar os bens, alegando que o regulamento veda a participação de menores de 18 anos no sorteio.
A jovem, representada por sua mãe, entrou com ação na 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, onde o pedido foi negado, sob o argumento de que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) considera ilícito menores participarem ou concorrerem aos prêmios. Para o relator do recurso, desembargador Luciano Silva Barreto, a sentença fez uma interpretação meramente literal e não sistemática da cláusula contratual e do ECA.
Segundo ele, a vedação contida no ECA tem o escopo de não corromper moralmente pessoas presumidamente ainda em fase de formação. Entretanto, no caso, o desembargador considerou que a formação moral da autora em nada foi abalada.
“O sorteio é legal e realizado por uma autarquia deste Estado Federado; quem adquiriu o bilhete e preencheu o nome da autora no cupom foi a sua genitora, que era pessoa maior e capaz; ainda dentro do prazo de validade para o resgate do prêmio, a apelante atingiu a maioridade; e a ré apelada se submete à cláusula geral da boa-fé objetiva e, se vendeu, recebeu o valor do pagamento, não pode alegar a incapacidade relativa da beneficiária para se eximir de cumprimento de sua obrigação”, afirmou o relator. Seu voto foi acolhido por unanimidade pela 20ª Câmara Cível, em sessão realizada no dia 10 de julho.
Processo nº 0227734-51.2011.8.19.0001
FONTE:TJ-RJ
+ Postagens
-
PR: Resolução 1 JUCEPAR aprova tabela de valores dos serviços
20/05/2014 -
Decreto 40.715 de Pernambuco dispõe sobre a dispensa de uso de ECF
20/05/2014 -
Lei 10.312 da Paraíba introduz alterações nas legislações do ICMS e do IPVA
20/05/2014 -
Decreto 51.489 do Rio Grande do Sul dispõe sobre isenção de IPVA para deficientes
20/05/2014 -
RS: Decreto 51.488 concede diferimento para a saída interna de energia elétrica de microgerador ou minigerador
20/05/2014
