Alteração do CTN: novas regras para o Fundo de Participação dos Estados
18 de julho de 2013Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18/7) a Lei Complementar nº 143/2013, que altera a Lei Complementar nº 62/89, o Código Tributário Nacional, e a Lei nº 8.443/92 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União), para dispor sobre os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), revogando dispositivos da Lei nº 5.172/66.
+ Postagens
-
OAB defende lei de proteção a usuário de serviços públicos
14/10/2013 -
Homem tratado como traficante em reportagem será indenizado
14/10/2013 -
Dentista que extraiu dente errado reverte justa causa
14/10/2013 -
Escola é condenada a matricular aluno com idade para a série após início do curso
14/10/2013 -
A Justiça e o consumidor de olho no fornecimento de energia elétrica
14/10/2013
