Alteração do CTN: novas regras para o Fundo de Participação dos Estados
18 de julho de 2013Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18/7) a Lei Complementar nº 143/2013, que altera a Lei Complementar nº 62/89, o Código Tributário Nacional, e a Lei nº 8.443/92 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União), para dispor sobre os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), revogando dispositivos da Lei nº 5.172/66.
+ Postagens
-
Ex-volante do Palmeiras receberá direito de arena no percentual de 20%
11/10/2013 -
ICMS não integra a base de cálculo da COFINS e do PIS/PASEP Importação
11/10/2013 -
Aumento do uso da petição eletrônica no STJ
11/10/2013 -
Não apresentação do certificado de conclusão obsta posse após aprovação e concurso
11/10/2013 -
Tabela de honorários médicos não configura infração à livre concorrência
11/10/2013
