Alteração do CTN: novas regras para o Fundo de Participação dos Estados
18 de julho de 2013Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18/7) a Lei Complementar nº 143/2013, que altera a Lei Complementar nº 62/89, o Código Tributário Nacional, e a Lei nº 8.443/92 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União), para dispor sobre os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), revogando dispositivos da Lei nº 5.172/66.
+ Postagens
-
Minirreforma eleitoral é aprovada e segue para a Câmara
17/09/2013 -
Seguradora indeniza por não efetuar baixa de carro com perda total
17/09/2013 -
Empresa deve recolher FGTS durante afastamento por doença degenerativa agravada por riscos ergonômicos
17/09/2013 -
Serviço de valet não pode ser responsabilizado por assalto à mão armada
17/09/2013 -
Nova proposta do governo vincula multa do FGTS ao Minha Casa, Minha Vida
17/09/2013
