Alteração do CTN: novas regras para o Fundo de Participação dos Estados
18 de julho de 2013Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18/7) a Lei Complementar nº 143/2013, que altera a Lei Complementar nº 62/89, o Código Tributário Nacional, e a Lei nº 8.443/92 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União), para dispor sobre os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), revogando dispositivos da Lei nº 5.172/66.
+ Postagens
-
Não é possível a renúncia a meação no inventário, mas por escritura pública
19/08/2013 -
Servente receberá insalubridade em grau máximo por limpeza de banheiro
16/08/2013 -
Caso Amarildo: família ajuiza ação contra o Estado do RJ
16/08/2013 -
Sócio da boate Kiss não consegue suspender processo criminal
16/08/2013 -
TRF: Operadoras não podem estabelecer prazo de validade para créditos pré-pagos de celular
16/08/2013
