Alteração do CTN: novas regras para o Fundo de Participação dos Estados
18 de julho de 2013Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18/7) a Lei Complementar nº 143/2013, que altera a Lei Complementar nº 62/89, o Código Tributário Nacional, e a Lei nº 8.443/92 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União), para dispor sobre os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), revogando dispositivos da Lei nº 5.172/66.
+ Postagens
-
Deduções genéricas não podem ser utilizadas para elevar pena-base
27/06/2014 -
Divulgados novos medicamentos com direito ao crédito presumido de PIS/Cofins
27/06/2014 -
Estado é condenado a indenizar família de detento assassinado
27/06/2014 -
Resolução 754 do Rio de Janeiro dispensa o pagamento de taxa para termo de acordo para operações com álcool
27/06/2014 -
Seguro desemprego: insignificância não se aplica ao crime de estelionato
27/06/2014
