Alteração do CTN: novas regras para o Fundo de Participação dos Estados
18 de julho de 2013Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18/7) a Lei Complementar nº 143/2013, que altera a Lei Complementar nº 62/89, o Código Tributário Nacional, e a Lei nº 8.443/92 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União), para dispor sobre os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), revogando dispositivos da Lei nº 5.172/66.
+ Postagens
-
Ministro esclarece alcance de decisão sobre Operação Lava-Jato
21/05/2014 -
Justiça do Rio mantém lei que criou a Comissão Estadual da Verdade
21/05/2014 -
Senado aprova cotas para negros em concursos públicos
21/05/2014 -
Mantida condenação de ex-vereador acusado de extorsão
21/05/2014 -
Terceira Turma nega reconhecimento de união estável por falta de fidelidade
21/05/2014
