Alteração do CTN: novas regras para o Fundo de Participação dos Estados
18 de julho de 2013Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18/7) a Lei Complementar nº 143/2013, que altera a Lei Complementar nº 62/89, o Código Tributário Nacional, e a Lei nº 8.443/92 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União), para dispor sobre os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), revogando dispositivos da Lei nº 5.172/66.
+ Postagens
-
MPF/CE investiga internautas que insultaram nordestinos em matérias sobre acidente
20/05/2014 -
Divergência entre 1ª Seção e decisão anterior da Corte não é reconhecida
20/05/2014 -
Hospital indenizará nutricionista por manter seu nome como referência técnica
20/05/2014 -
Paim quer debate em plenário sobre mudanças na Lei do Descanso
20/05/2014 -
Kiss - Testemunhas de acusação começam a ser ouvidas na próxima quinta
20/05/2014
