Governadora do RN questiona lei que altera teto do funcionalismo estadual
28 de janeiro de 2014A governadora do Rio Grande do Norte, Rosalba Ciarlini, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5087), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo a suspensão de alterações feitas na Constituição estadual, pela Assembleia Legislativa potiguar, que flexibilizaram o teto salarial do funcionalismo público no estado.
Segundo a governadora, os artigos 2º da Emenda 11/2013 e 31 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição estadual afrontam princípios da Constituição Federal, tais como a separação dos Poderes, a iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo para estabelecer despesas e criação de cargos e o limite remuneratório para servidores públicos estabelecido pela Emenda Constitucional 41/2003.
Na ação, a governadora sustenta que a Assembleia alterou o projeto de lei original por ela enviado, de forma a onerar os cofres estaduais em mais de R$ 3 milhões, ao permitir a incorporação de adicional por tempo de serviço e de vantagens pessoais recebidas até 31/12/2003 – data da promulgação da emenda constitucional que estabeleceu o teto remuneratório para o funcionalismo público em todo o país.
A governadora lembra que o teto estadual (subteto) equivale à remuneração recebida pelos desembargadores do Tribunal de Justiça (TJ-RN), que é de 90,25% do subsídio pago aos ministros do STF. Ao pedir a concessão de liminar, com efeito retroativo (ex tunc) e para todos (erga omnes), Rosalba Ciarlini afirmou que não há previsão orçamentária para fazer frente ao pagamento de servidores públicos ativos, inativos e pensionistas.
Conforme a ADI, com a alteração, o estado está obrigado a “restabelecer o pagamento de vantagens há muito atingidas pelo teto remuneratório anterior [à publicação da EC 41/2003], causando, assim, grande impacto nas finanças públicas”. No mérito, pede a procedência da ação e a confirmação da liminar.
Processo: ADI 5087
FONTE: STF
+ Postagens
-
Garçom terá de volta taxa de serviço retida por hotel
05/05/2014 -
Instrução Normativa 7 SEF de Alagoas alterou regras relativas à isenção do ICMS para veículos destinados a deficientes
05/05/2014 -
MT: Decreto 2.330 declara horário de funcionamento especial na Copa do Mundo
05/05/2014 -
Portaria 106 SEFAZ de Mato Grosso altera Lista de Preços Mínimos
05/05/2014 -
Decreto 13.953 do Mato Grosso do Sul alterou regras relativas às operações com produtos farmacêuticos
05/05/2014
