Governadora do RN questiona lei que altera teto do funcionalismo estadual
28 de janeiro de 2014A governadora do Rio Grande do Norte, Rosalba Ciarlini, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5087), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo a suspensão de alterações feitas na Constituição estadual, pela Assembleia Legislativa potiguar, que flexibilizaram o teto salarial do funcionalismo público no estado.
Segundo a governadora, os artigos 2º da Emenda 11/2013 e 31 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição estadual afrontam princípios da Constituição Federal, tais como a separação dos Poderes, a iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo para estabelecer despesas e criação de cargos e o limite remuneratório para servidores públicos estabelecido pela Emenda Constitucional 41/2003.
Na ação, a governadora sustenta que a Assembleia alterou o projeto de lei original por ela enviado, de forma a onerar os cofres estaduais em mais de R$ 3 milhões, ao permitir a incorporação de adicional por tempo de serviço e de vantagens pessoais recebidas até 31/12/2003 – data da promulgação da emenda constitucional que estabeleceu o teto remuneratório para o funcionalismo público em todo o país.
A governadora lembra que o teto estadual (subteto) equivale à remuneração recebida pelos desembargadores do Tribunal de Justiça (TJ-RN), que é de 90,25% do subsídio pago aos ministros do STF. Ao pedir a concessão de liminar, com efeito retroativo (ex tunc) e para todos (erga omnes), Rosalba Ciarlini afirmou que não há previsão orçamentária para fazer frente ao pagamento de servidores públicos ativos, inativos e pensionistas.
Conforme a ADI, com a alteração, o estado está obrigado a “restabelecer o pagamento de vantagens há muito atingidas pelo teto remuneratório anterior [à publicação da EC 41/2003], causando, assim, grande impacto nas finanças públicas”. No mérito, pede a procedência da ação e a confirmação da liminar.
Processo: ADI 5087
FONTE: STF
+ Postagens
-
Lei Complementar 230 de Campo Grande MS determina autovistoria periódica de edificações
28/04/2014 -
Resolução 34 SF de São Paulo alterou o Anexo I da Resolução SF-4/98 no que se refere a alíquota de 12%
28/04/2014 -
Portaria 264 SEFAZ de Sergipe alterou a pauta fiscal de valores mínimos de bebidas
28/04/2014 -
SC: Ato 13 DIAT fixou base de cálculo da substituição tributária nas operações com água mineral
28/04/2014 -
PR: Norma de Procedimento Fiscal 34 CRE divulga valores para cálculo do ICMS nas operações com café
28/04/2014
